O estado de São Paulo acaba de dar um passo importante e inovador na gestão tributária com a aprovação do “Acordo Paulista”, um programa que possibilita aos contribuintes parcelar débitos inscritos em dívida ativa em até 145 vezes. Sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas, o projeto possui como principal objetivo estimular ambientes de conciliação, reduzindo a litigância e oferecendo descontos significativos em multas e juros até 2024.
O “Acordo Paulista”, proposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesp), amplia as opções de pagamento, aceitando créditos em precatórios e acumulados de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Descontos para as dívidas consideradas de difícil recuperação
Para dívidas consideradas de difícil recuperação, descontos podem atingir até 65% do valor total transacionado, enquanto pessoas físicas, microempresas e empresas em recuperação judicial podem obter abatimentos de até 70%, com parcelamento estendido em até 145 vezes.
A procuradora geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, destaca que o programa representa um avanço na transação tributária, proporcionando condições mais atrativas aos contribuintes e modernizando a abordagem do governo.
O subprocurador geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires, complementa que o Acordo Paulista permite uma gestão seletiva da execução fiscal, reservando medidas mais drásticas para os devedores que optarem por não participar.
A Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, que institui o programa, entrará em vigor após 90 dias da publicação, enquanto a aplicação para débitos de ICMS aguarda autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
A iniciativa prevê, ainda, a modernização da cobrança da dívida ativa, incluindo a averbação premonitória da certidão da dívida ativa e o cadastro fiscal positivo.
O “Acordo Paulista” representa um marco na relação entre o Fisco e os contribuintes, oferecendo uma abordagem mais flexível e conciliatória, alinhada à busca por resultados eficazes na gestão tributária do estado de São Paulo.