Novo documento de identidade chega ao Distrito Federal com base no CPF; RG atual é válido até 2032

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Novo documento de identidade chega ao Distrito Federal com base no CPF; RG atual é válido até 2032

Uma nova era na unificação de documentos de identificação teve início no Distrito Federal com a estreia da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Essa novidade adota o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o Registro Geral (RG) nacional. Importante ressaltar que não há necessidade imediata de trocar o documento atual, pois o RG atual permanece válido até o ano de 2032.

A população do Distrito Federal poderá agendar a emissão da CIN por meio do site da Polícia Civil do Distrito Federal, para atendimento nas unidades do “Na Hora” ou nos postos situados nas delegacias de polícia.

O processo de obtenção da primeira via da Carteira de Identidade Nacional é isento de taxa, constituindo um benefício para todos os cidadãos.

Para aqueles que já possuem a nova CIN, emitida em outro estado ou no Distrito Federal, a segunda via será disponibilizada mediante o pagamento de uma taxa de R$ 42 no DF.

A regulamentação da CIN foi estabelecida pelo Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022. A partir de 6 de dezembro de 2023, todos os estados brasileiros e o Distrito Federal deverão providenciar a emissão da CIN.

A validade do documento varia conforme a faixa etária do titular: cinco anos para bebês e crianças de até 12 anos incompletos, dez anos para indivíduos dos 12 aos 60 anos incompletos, e é por tempo indeterminado para pessoas acima dos 60 anos.

Confira como solicitar a Carteira de Identidade Nacional

→ Passo 1: Verifique a regularidade do seu CPF na Receita Federal por meio do endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

Caso o seu CPF esteja regular, você está apto a solicitar a CIN. Se houver necessidade de regularização, proceda pessoalmente à Receita Federal ou utilize o site https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-cadastro-de-pessoas-fisicas.

→ Passo 2: Reúna o seu CPF regularizado, a certidão de nascimento ou casamento atualizada, em via original (formato físico ou digital), ou uma cópia autenticada em cartório.

Importante: os dados da certidão devem coincidir com as informações registradas na Receita Federal, incluindo o seu nome completo, o nome da sua mãe e a data de nascimento.

→ Passo 3: Dirija-se ao Posto de Identificação Biométrica (PIB) da Polícia Civil do Distrito Federal mais próximo com os documentos em mãos.

Existem nove Postos de Identificação Biométrica localizados em diversas áreas do Distrito Federal, operando das 7 às 19 horas sem necessidade de agendamento, com atendimento ocorrendo por ordem de chegada.

Esses postos estão situados na Asa Sul (1ª DP), no Cruzeiro (3ª DP), no Guará (4ª DP), em Planaltina (16ª DP), em Samambaia (32ª DP), em Santa Maria (33ª DP), no Paranoá (6ª DP), em São Sebastião (30ª DP) e no Recanto das Emas (27ª DP).

As senhas nos PIBs são distribuídas de acordo com a capacidade operacional da unidade, respeitando as prioridades legais.

Caso prefira, agende o atendimento pelo site da PCDF (https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/carteira-de-identidade#agendar) e dirija-se às unidades do Na Hora (manhã ou tarde) ou aos postos situados nas delegacias de polícia durante a tarde para ser atendido.

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